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quinta-feira, 2 de agosto de 2012

AUSÊNCIAS, CONDENAÇÕES, CHORORÔ E PERDÃO MARCARAM NOITE DE JULGAMENTO NO TJD DE ALAGOAS


Se dependesse do Internacional o plenário do TJD-AL ficaria assim na noite de hoje, pois nenhum representante da equipe compareceu no plenário do Tribunal para prestar esclarecimentos sobre acontecimentos na final do Campeonato Sub-15 Sem Representação Profissional.

A denúncia feita pela diretoria do Lisbonense afirmava com provas e testemunhas que o “Campeão” teria colocado um jogador irregular na partida final da competição contra a sua agremiação.

Neste caso o Promotor Dr. Márcio Barbosa enquadrou o acusado no artigo 214 do CBJD que diz: 

Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Com a revelia já citada acima, ficou fácil para os auditores punir o acusado.

A Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva – TJD/AL que tem como Presidente o Dr. Dorgival da Silva Viana Junior, na noite de hoje presidida pelo Dr.Thiago Alcântara de Oliveira Araújo e pelos auditores Dr. Alexsandro Mendonça Paranhos, Dr. Edson Correia de Lima e Dr. Gervasio Braz Bezerra acompanharam na integra a intenção do relator Dr. Vítor Antônio Teixeira Gaia que proferiu o seguinte voto:

Condenar o réu no artigo 214 do CBJD baseado no parágrafo 4 (4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição.) Com a perda dos pontos excluindo a equipe da competição. Isso significa que ao equipe perderá o título para o seu adversário.

Em relação a multa ficou estipulado que o Clube de Regatas Internacional pagaria a importância de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Que a pedido do defensor Dativo Delane Maurício foi revisto sobre o conteúdo do artigo 182 do CBJD que em suma abre a possibilidade de dividir ao meio o valor estipulado por se tratar de ser futebol amador. Portanto a pena financeira ficou em R$ 250,00 (Duzentos e Cinqüenta Reais).

Pensa que acabou? Acabou nada.

Baseado no artigo 36 do Regulamento da Competição a corte solicitará através de oficio que a Federação Alagoana de Futebol exclua a equipe por dois anos de qualquer competição promovida pela entidade.

Fica assim então definido então o processo 142/2012 desta noite no Tribunal de Justiça Desportivo de Alagoas.

Só para fechar esta matéria sobre estas irregularidades cometidas por dirigentes de futebol do nosso estado, gostaria de reproduzir uma brilhante frase dita pelo Presidente em Exercício da Segunda Comissão Disciplinar do TJD-AL na noite de hoje, Dr.Thiago Alcântara de Oliveira Araújo que define muito bem a situação do futebol amador de Alagoas nos tempos atuais:

“ Estes tipos de problemas que acontecem no futebol Amador de Alagoas é porque simplesmente ele é feito por profissionais amadores”
Tendo em vista o que aconteceu no outro julgamento da noite onde o Patrono do Guarany Futebol Clube, Sr. treinador Élio Sena, homem que labuta no futebol de Alagoas a muito tempo, foi condenado no artigo 258-B com uma partida de punição convertida em advertência e absolvido no 258 por unanimidade.

Sem querer entrar muito no “X” da questão, é inadmissível que dirigentes, técnicos ou membros de clubes invadam o campo de jogo ou profira palavras de baixo calão com os árbitros. Isso tem que mudar. E o Tribunal tem que acompanhar a mudança punindo severamente estes que ainda costumam fazer do futebol moderno o jardim de suas casas.

Só lembrando os artigos citados acima:
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).

Art. 258-B. Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Voltando ao caso do Internacional que colocou um jogador irregular falsificando a sua carteira de identificação do atleta. A coisa era mais grave do que imaginávamos, tanto é que a promotoria irá convocar o Sr. José Aldo Pereira dos Santos(suposto responsável pelo acontecimento) para depor em plenário no intuito de prestar esclarecimentos sobre o acontecido, podendo o convocado ser denunciado criminalmente com acompanhamento do Ministério Público e no Conselho Tutelar por seus atos.

Engraçado como todos que sentam no banco dos réus do TJD-AL viram “Santos” por um dia.

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